Imóvel está em nome do empresário Ricardo Padilla, acusado de participar de esquema de "mensalinho"
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve, de novo, o bloqueio de um imóvel localizado no Condomínio Náutico, às margens do Rio Manso, em Chapada dos Guimarães, em nome do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves. A decisão foi publicada na quinta-feira (10).
O terreno, onde foi construída uma casa de veraneio, foi bloqueado pela Justiça em março do ano passado em uma ação em que o empresário responde por ato de improbidade administrativa.
Ele é acusado de participar de um esquema de pagamento de "mensalinho" a deputados estaduais.
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O pedido para o desbloqueio do imóvel foi feito por duas pessoas identificadas como Mario Antonio Silvestrini e Marcio Estevo Silvestrini, que se dizem proprietárias do imóvel no Manso.
Em junho do ano passado, a magistrada negou reverter a restrição. Os dois, então, requereram a reconsideração da decisão apresentando outros documentos que comprovariam ser donos do imóvel .
Eles alegam que, em outubro de 2017, o imóvel foi comprado de um homem identificado como Trajano de Matos Silva Neto, pelo preço de R$180 mil. Trajano, por sua vez, afirmou aos dois que o imóvel havia sigo adquirido por ele em abril de 2015, do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves – período anterior ao bloqueio do bem.
Segundo eles, na época da compra não dispunham de recursos financeiros para realizar o registro do imóvel. “Relatam que souberam do gravame recentemente, quando tinham a intenção de vender o imóvel, para custear despesas de tratamento médico do embargante Mario Antonio Silvestrini”.
Decisão
Conforme a magistrada, Maria e Marcio Silvestrini apresentaram um contrato particular de compra e venda firmado com Trajano de Matos Silva Neto em outubro de 2017.
Acontece que, conforme a magistrada, Ricardo Neves vendeu o imóvel para Trajano em junho de 2018, conforme escritura pública de procuração lavrada no 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis desta Capital;
Em sua decisão, a juíza afirmou que um simples recibo de aquisição de imóvel sem testemunhas e sem registro não prova a propriedade de lote de terreno.
“No caso dos autos, percebe se, além da ausência da comprovação, por parte do apelante, dos requisitos previstos na legislação aptos a ensejar eventual procedência do seu pedido, a existência de diversas inconsistências que não respaldam o direito alegado”, disse.
“Assim, apesar dos embargantes afirmarem serem os legítimos possuidores do imóvel e tê-lo adquirido antes da propositura da ação civil pública de improbidade administrativa, denota-se que o conjunto probatório não se mostra suficiente para provar o alegado”, decidiu.
"Mensalinho"
De acordo com ação, no ano de 2012, Pedro Nadaf recebeu a incumbência do ex-governador Silval Barbosa para que encontrasse alguma empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões. O dinheiro seria usado para pagar uma dívida contraída com Ricardo Padilha Neves.
Conforme o MPE, esse débito tem origem num empréstimo que Ricardo Neves fez ao então deputado Sérgio Ricardo, que estava na mesa diretora da Assembleia, destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo na Assembleia Legislativa e das contas de Governo.
"Em outras palavras, os parlamentares, além do mensalinho normal pago todos os meses e do mensalinho extorsão proveniente dos desvios do MT Integrado [programa de asfaltamento e construção de estradas], também exigiram um '13º do mensalinho', ou seja, uma gratificação a mais, de final de ano, no valor de R$ 110 mil para cada um dos 17 deputados que estavam na lista para receber, como condição de aprovação de matérias de interesse do Executivo e contas de Governo”, diz trecho da ação.
Ainda segundo o MPE, antes de Sérgio Ricardo realizar o empréstimo com Ricardo Neves, o ex-governador pediu emprestado a Wanderley Facheti Torres, proprietário da empresa Trimec e Faculdades Cathedral, 17 cheques no valor de R$ 110 mil cada um para pagar o mensalinho dos parlamentares.
Esses cheques foram entregues a Sérgio Ricardo, que ficou encarregado de repassar aos demais deputados. No entanto, conforme a ação, eles foram devolvidos por insuficiência de fundos.
“A entrega, com posterior sustação/devolução, destes 17 (dezessete) cheques aos deputados estaduais, explica o porquê do empréstimo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), contraído por Sérgio Ricardo de Almeida junto à factoring de Ricardo Padilla de Borbon Neves”, diz trecho da ação.
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