O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deu provimento a recurso e afastou multa aplicada em face de Heitor Pereira Marquezi, Flori Luiz Binotti e Elize Bertoldo Luccini Ferrarin, sendo os dois últimos candidatos, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito do município de Lucas de Rio Verde, pleito de 2020.
Segundo acusação, Heitor Pereira Marquezi, aproveitando-se do cargo público de Procurador-Geral do Município de Lucas do Rio Verde, divulgou vídeo, no dia 18 de outubro de 2020, em sua rede social, no qual fez críticas a adversário político (vice-governador Otaviano Pivetta) do candidato a reeleição, Flori Luiz Binotti, extrapolando seu dever funcional e assumindo a defesa política-eleitoral do prefeito à época.
Ao final da ação em primeiro grau, sentença julgou parcialmente procedente o pedido e aplicou multa aos recorrentes. Em suas razões recursais, os recorrentes, Flori Luiz Binotti e Elize Bertoldo Luccini Ferrarin, sustentam a preliminar de ilegitimidade, sob o argumento de que não tiveram nenhuma participação no vídeo objeto da demanda, sendo que a gravação e a divulgação do vídeo foram feitas exclusivamente pelo servidor Heitor, por vontade própria, fora do horário de expediente.
No mérito, aduzem que não restou configurada a conduta vedada, pois o servidor não estava em horário de expediente; não houve cessão do servidor para a prática de finalidade eleitoreira; e o vídeo não fez menção de apoio ou crítica a qualquer um dos candidatos que concorria à Prefeitura de Lucas do Rio Verde.
ulgamento no TRE foi relatado por Sebastião Monteiro. O relator deu provimento aos recursos para reformar a sentença e afastar a multa aplicada aos recorrentes. Voto foi seguido de forma unânime.
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